O Lucro Presumido é uma modalidade de tributação das empresas para determinar a base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas. O cálculo é determinado pela presunção do lucro da receita bruta e demais receitas tributadas, geralmente a determinação dos percentuais é estabelecida por padrões como segmento de serviços.
Um importante fator do Lucro Presumido é a questão do planejamento tributário das empresas, pois a faixa de faturamento deste setor é de R$ 4.800.000,00 até 78.000.000,00 de reais, dessa forma, o regime se torna interessante dependendo da alíquota empregada na atividade da empresa, variando de 1,6% até 32% sobre o faturamento, como forma legal de pagar uma menor quantidade de imposto em relação ao Lucro Real.
Além, dos impostos IRPJ e CSLL que são apurados de forma trimestral e aplica-se a presunção, o regime tributário compõe outros impostos como ISS, PIS, COFINS e ICMS, que são apurados de forma mensal, ressaltando que nesses impostos não se aplica a presunção. O ISS – Imposto Sobre Serviços apresenta um percentual de 2,5% a 5% conforme a cidade e o serviço do prestador. Já o PIS – Programa de Integração Social com percentual único de 0,65%, a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social com percentual único de 3%, nesta modalidade tributária. Por fim, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de origem Estadual para as empresas que comercializam mercadorias e prestam serviços de transportes, seu percentual pode variar conforme cada estado e produto vendido.
No cálculo dos impostos trimestrais o IRPJ incidirá 15% e a CSLL 9%, um exemplo na pratica dessa presunção seria uma determinada empresa do segmento de construção civil e serviços em geral, onde a presunção é de 32%:
– IRPJ e CSLL = Montante do trimestre (R$) x Presunção do lucro da atividade x Alíquota do imposto
IRPJ: R$ 100.000,00 x 32% (presunção para serviços de construção civil) x 15% (alíquota do IRPJ) = R$ 4.800,00
CSLL: R$ 100.000,00 x 32% x 9% = R$ 2.880,00
– ISS, PIS e COFINS / Imposto apurado de forma mensal
ISS: R$ 100.000,00 x 3,00% = R$ 3.000,00 (Alíquota no Município de Ribeirão Preto)
PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$3.000,00