Aviso Fiscal: Alterações no RICMS/PA – Substituição Tributária para Rações e Sorvetes
Informamos que o Decreto N° 3.518, de 23 de novembro de 2023, traz importantes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA). Essas alterações dizem respeito à substituição tributária em operações envolvendo rações para animais domésticos, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas.
Principais Mudanças:
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Inclusão na Substituição Tributária: O produto preparado para fabricação de sorvete em máquina, classificado na NCM 0404 e CEST 23.002.00, é agora acrescido ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Esta mudança é refletida no item 2.0 do Apêndice 1 do Anexo I.
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Majoração dos Percentuais de MVA Ajustados: Os percentuais de MVA ajustados, aplicados nas operações sujeitas à alíquota interestadual de 7% e 12%, foram majorados. Este ajuste é resultado da elevação da alíquota geral de 67,54% para 67,63% para ração tipo “pet” para animais domésticos e de 364,77% para 364,99% para preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Vigência das Alterações: As mudanças mencionadas acima entram em vigor a partir de 22 de fevereiro de 2024.
Para mais informações detalhadas e esclarecimentos adicionais, recomendamos consultar o texto completo do Decreto N° 3.518/2023 ou entrar em contato com a autoridade fiscal competente.
Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário para garantir o pleno entendimento e cumprimento das novas disposições tributárias.
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