Redução geral e aumento em cigarros e cerveja.
A Lei nº 5.634/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima em 1º de novembro de 2023, altera a Lei nº 688/1996, que dispõe sobre o ICMS no Estado de Roraima.
A partir de 12 de janeiro de 2024, a alíquota geral do ICMS será reduzida de 21% para 19,5%.
Além disso, a alíquota interna incidente nas operações com cigarros, charutos e tabacos será majorada de 32% para 37%, a partir de 30 de janeiro de 2024.
A alíquota interna incidente nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas, também será majorada, de 29% para 34%, a partir de 12 de janeiro de 2024.