No post de hoje, vamos te ensinar como emitir um documento fiscal corretamente.
Seguindo a legislação vigente do RICMS/SP e de acordo com os artigos 125 e 127 do RIMCS/SP, na saída de mercadoria do artigo 36, anexo I do livro do ICMS de São Paulo, devemos:
• Indicar os dados do Emitente que está promovendo a saída da mercadoria, nele devem constar os dados: Razão Social;Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) quando se tratar de produtor rural pessoa física; Número de inscrição estadual;
• Informar qual a Natureza da Operação que está ocorrendo, por exemplo: Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
• Indicar os Dados do Destinatário: são informações do estabelecimento ou pessoa física destinatária. Os dados que devem constar são: Razão Social; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); Endereço; Número de inscrição estadual;
• Informar o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP: para o preenchimento correto deste campo, é importante levar em consideração o que foi informado no campo natureza da operação, seguindo o exemplo, vamos usar o CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
• As empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN 900 (mercadoria isenta);
• Indicar nas Informações Complementares do Documento Fiscal a seguinte expressão: “Mercadoria com benefício de isenção de ICMS conforme previsto no artigo 36 do Anexo I do RICMS/SP”.
Você sabia dessa informação sobre a emissão correta do documento fiscal?
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