Resumo das alterações do Decreto nº 30.320, de 20 de julho de 2023, no RICMS/RN

Bebidas quentes

  • A partir de 1º de agosto de 2023, a antecipação do ICMS passa a ser aplicada para os produtos do segmento de bebidas quentes, classificados nas NCM 2205, 2206 e 2208.
  • O percentual de agregação utilizado para o cálculo da antecipação do ICMS é de 40%.

Lâmpadas, reatores e “starters”

  • A partir de 1º de agosto de 2023, os produtos do segmento de lâmpadas, reatores e “starters” ficam excluídos do regime de ST.

Rações para animais domésticos

  • A partir de 1º de agosto de 2023, os produtos alimentícios e suplementos alimentícios para animais domésticos, classificados na NCM 2309, ficam excluídos da antecipação do ICMS.

Aguardente de cana

  • A MVA original nas operações com aguardente de cana passa a ser de 29,04%. Anteriormente, era estabelecida a MVA de 30% (alienante estabelecimento comercial), e 50% (alienante estabelecimento industrial ou importação).

Impacto nas empresas

As alterações do Decreto nº 30.320, de 20 de julho de 2023, no RICMS/RN, terão impacto nas empresas que comercializam os produtos dos segmentos de bebidas quentes, lâmpadas, reatores e “starters” e rações para animais domésticos.

Bebidas quentes

As empresas que comercializam bebidas quentes, classificadas nas NCM 2205, 2206 e 2208, passarão a ser obrigadas a recolher a antecipação do ICMS a partir de 1º de agosto de 2023. O percentual de agregação utilizado para o cálculo da antecipação do ICMS é de 40%.

Lâmpadas, reatores e “starters”

As empresas que comercializam lâmpadas, reatores e “starters” ficarão excluídas do regime de ST a partir de 1º de agosto de 2023. Isso significa que essas empresas não precisarão mais recolher o ICMS antecipadamente, mas apenas na operação final de venda ao consumidor.

Rações para animais domésticos

As empresas que comercializam produtos alimentícios e suplementos alimentícios para animais domésticos, classificados na NCM 2309, deixarão de ser obrigadas a recolher a antecipação do ICMS a partir de 1º de agosto de 2023.

Aguardente de cana

A alteração da MVA original nas operações com aguardente de cana não terá impacto imediato nas empresas. No entanto, deve ser considerada na precificação dos produtos, pois pode afetar o custo de aquisição das matérias-primas.

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