O lucro Real é o regime tributário que engloba, de maneira obrigatória, empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais, contendo o pagamento de diversos impostos, como o IRPJ e a CSLL. A complexidade desse regime está situada na apuração tributária e na conciliação do LALUR com as normas contábeis, vinculadas ao IFRS. Outro importante ponto é a não-cumulatividade do PIS/COFINS amparado pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, ou seja, caso esses impostos já tenham sido recolhidos não necessitam de um novo recolhimento, pois a operação anterior já realizou este fato na cadeia tributária.

O Lucro Real pode ser apurado de maneira mensal com as demonstrações anuais, pelos métodos de balancete de verificação ou por estimativa, com o valor anual acima de 240 mil reais incide o adicional de Imposto de Renda ou existe a apuração trimestral, porquanto, o faturamento ao bater 60 mil reais no trimestre também incide adicional de Imposto de Renda. O fator das alíquotas, independente do regime não muda, sendo calculado como 9% de CSLL, 15% de IR e 10% de Adicional de IR.

O PIS é o Programa de Integração Social, amparado legalmente pelo artigo 239 da Constituição de 88, já a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, usado para base da previdência. A tributação do PIS/COFINS também não apresenta mudança no cálculo, visto que a competência desse imposto é federal, desse modo, a alíquota de PIS apresenta o valor de 1,65% e para COFINS 7,60%.

O Lucro Real, embora seja o regime mais complexo, apresenta uma apuração justa além de benefícios como abertura para obter créditos do PIS e do COFINS e há desobrigação de apresentar resultados negativos. Um ponto relevante é a compensação dos prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, limitada a 30% do lucro apurado no Livro de Apuração do Lucro Real, o famoso LALUR. Por fim, a empresa que usa o Lucro Real tem uma grande responsabilidade com suas demonstrações contábeis, financeiras, tributárias e aspectos gerenciais, desse modo, é importante entender o regime de apuração utilizado, mas também a classificação tributária dos produtos para que não incorra em alguma multa fiscal.

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