1) Antecedente: Também chamada de “para trás” ou “diferimento”, que acontece quando o recolhimento do ICMS é adiado. Assim, transfere-se a responsabilidade para um terceiro, por exemplo, as operações feitas internamente com sucata, por meio de um sucateiro. Mesmo que o fato gerador do ICMS já tenha ocorrido, o imposto será diferido, ou seja, o recolhimento do imposto será do comprador.

2) Concomitante: Já a ST concomitante é a atribuição do recolhimento do ICMS a outro contribuinte que não seja aquele que está efetuando a operação concomitantemente com o fato gerador. Vamos ao exemplo. Uma indústria que recolhe o tributo que é devido pelo prestador de serviços, que oferece a ela o serviço de transporte. O que vai determinar essa responsabilidade é a legislação de cada Estado.

3) ST para frente: Ao contrário da ST “para trás” o recolhimento do imposto é feito antes mesmo do produto ser vendido ao consumidor final. A indústria já recolhe o valor devido do produto junto com o valor devido do comércio varejista. Conhecendo um pouco mais sobre a forma e o recolhimento do ICMS ST é possível realizar o cálculo correto, conferir a tabela e o regulamento do Estado para saber exatamente o que sua empresa precisa pagar nas contribuições. Correndo assim menos risco de pagar um imposto que não é devido ou até mesmo deixar de pagar !

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