Atualização Tributária em Minas Gerais: Impactos Recentes no Regime de Substituição Tributária
Informamos aos empresários de Minas Gerais sobre as últimas mudanças no cenário tributário estadual, trazidas por meio de um recente decreto que altera o RICMS/MS, focando especialmente no regime de substituição tributária.
Essas modificações são decorrentes do Convênio ICMS 171/2023, que promove ajustes no Convênio ICMS 142/2018, responsável por listar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. As revisões concentram-se no Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII, afetando diretamente produtos alimentícios, como misturas e preparações para bolos, pães, produtos de padaria, e da indústria de bolachas e biscoitos.
Embora tais mudanças possam representar desafios adicionais para os negócios, é fundamental estar ciente dessas atualizações para garantir conformidade e ajustes necessários nas operações comerciais. Empresários devem considerar uma revisão cuidadosa de suas práticas tributárias para mitigar impactos potenciais.
Em resumo, a atualização tributária recente não é necessariamente algo positivo, mas, ao manter-se informado, é possível tomar medidas proativas para lidar com os desafios que possam surgir no ambiente de negócios em Minas Gerais.